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DIREITO PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA INTEGRAL
 

Aposentadoria Integral ou Aposentadoria por Tempo de Contribuição é o benefício destinado ao segurado de sexo feminino que comprovar, no mínimo, 30 anos de contribuição e ao segurado de sexo masculino que comprovar, no mínimo, 35 anos de contribuição.

CARÊNCIA
Para solicitar o benefício, os trabalhadores inscritos na Previdência Social a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais. Os segurados filiados até 24 de julho de 1999, devem comprovar o número de contribuições exigidas de acordo com o ano em que implementaram as condições para requerer o benefício, conforme tabela progressiva de carênica.

VALOR DO BENEFÍCIO
O valor da aposentadoria integral é 100% do salário-de-benefício.

 

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