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DIREITO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO ACIDENTE
 

O Auxílio Acidente é um benefício pago ao trabalhador que sofreu um acidente e ficou com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. É concedido para segurados que recebiam Auxílio Doença. Têm direito ao Auxílio Acidente o trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurador especial. O empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo não recebem o benefício.

CARÊNCIA
Para concessão do Auxílio Acidente não é exigido tempo mínimo de contribuição, mas o trabalhador deve manter a qualidade de segurado da Previdência Social e comprovar a impossibilidade de continuar desempenhando suas atividades, por meio de exame da perícia médica da Previdência Social. O Auxílio Acidente, por ter caráter de indenização, pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social exceto aposentadoria. O benefício deixa de ser pago quando o trabalhador se aposenta.

VALOR DO BENEFÍCIO
Corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença corrigido até o mês anterior ao do início do Auxílio Acidente. O pagamento do Auxílio Acidente começa a partir do dia seguinte em que cessa o Auxílio Doença.

 

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