Possui direito ao Salário Maternidade as seguradas empregadas, as trabalhadoras avulsas, as empregadas domésticas, as contribuintes individuais e facultativas e as seguradas especiais, por ocasião do parto, da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção.
CARÊNCIA
A Previdência Social não exige carência para conceder esse benefício para as trabalhadoras empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas. Para as contribuintes facultativas é preciso ter pelo menos 10 contribuições para receber o benefício.
CASOS ESPECIAIS
A segurada que exerce atividades concomitantes tem direito a um Salário Maternidade para cada emprego.
A segurada aposentada que permanecer ou retornar à atividade tem direito ao pagamento do Salário Maternidade.
Nos casos em que a criança venha a falecer durante a licença-maternidade, o Salário Maternidade não será interrompido.
Em caso natimorto, o benefício será devido nas mesmas condições e prazos.
No caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico, é devido Salário Maternidade correspondente a duas semanas, devendo ser requerido na Agência da Previdência Social.
Segurada desempregada: para a criança nascida ou adotada a partir de 14.06.2007, o benefício também será devido à segurada desempregada (empregada, trabalhadora avulsa e doméstica), para a que cessou as contribuições (contribuinte individual ou facultativa) e para a segurada especial, desde que o nascimento ou adoção tenham ocorrido dentro do período de manutenção da qualidade de segurada. A segurada desempregada terá terá direito ao salário-maternidade nos casos de demissão antes da gravidez ou, caso a gravidez tenha ocorrido enquanto ainda estava empregada, desde que a dispensa tenha sido por justa causa ou a pedido.
VALOR DO BENEFÍCIO
Segurada empregada: valor mensal igual à sua remuneração integral, no mês de seu afastamento ou em caso de salário variável, igual à média dos 6 últimos meses de trabalho, apurada conforme a lei salarial ou dissídio da categoria (art.393 da CLT). Não será considerado como salário variável o décimo terceiro salário ou férias, porventura recebidos.
Segurada empregada doméstica: valor correspondente ao do seu último salário de contribuição, que não será inferior ao do salário-mínimo e nem superior ao limite máximo do salário de contribuição.
Segurada contribuinte individual ou facultativa: um doze avos da soma dos doze últimos salários-de-contribuição, apurados em períodos não superior a quinze meses.
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