||| SERVIÇOS
 
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Aposentadoria Compulsória
Aposentadoria Dona de Casa
Aposentadoria Especial
Aposentadoria Idade
Aposentadoria Integral
Aposentadoria Invalidez
Aposentadoria Rural
Aposentadoria Professores
Aposentadoria Proporcional
Auxílio Acidente
Auxílio Doença
Auxílio Reclusão
Benefício Microempreendedor
Pensão por Morte
Salário Família
Salário Maternidade
Desaposentação
Revisão de Benefício
Assistência Social - LOAS
 
DIREITO DO TRABALHO
Assessoria Empresarial
Reclamações Trabalhistas
 
 
Imprimir  
DIREITO PREVIDENCIÁRIO - SALÁRIO MATERNIDADE
 

Possui direito ao Salário Maternidade as seguradas empregadas, as trabalhadoras avulsas, as empregadas domésticas, as contribuintes individuais e facultativas e as seguradas especiais, por ocasião do parto, da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção.

CARÊNCIA
A Previdência Social não exige carência para conceder esse benefício para as trabalhadoras empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas. Para as contribuintes facultativas é preciso ter pelo menos 10 contribuições para receber o benefício.

CASOS ESPECIAIS
A segurada que exerce atividades concomitantes tem direito a um Salário Maternidade para cada emprego.

A segurada aposentada que permanecer ou retornar à atividade tem direito ao pagamento do Salário Maternidade.

Nos casos em que a criança venha a falecer durante a licença-maternidade, o Salário Maternidade não será interrompido.

Em caso natimorto, o benefício será devido nas mesmas condições e prazos.

No caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico, é devido Salário Maternidade correspondente a duas semanas, devendo ser requerido na Agência da Previdência Social.

Segurada desempregada: para a criança nascida ou adotada a partir de 14.06.2007, o benefício também será devido à segurada desempregada (empregada, trabalhadora avulsa e doméstica), para a que cessou as contribuições (contribuinte individual ou facultativa) e para a segurada especial, desde que o nascimento ou adoção tenham ocorrido dentro do período de manutenção da qualidade de segurada. A segurada desempregada terá terá direito ao salário-maternidade nos casos de demissão antes da gravidez ou, caso a gravidez tenha ocorrido enquanto ainda estava empregada, desde que a dispensa tenha sido por justa causa ou a pedido.

VALOR DO BENEFÍCIO
Segurada empregada: valor mensal igual à sua remuneração integral, no mês de seu afastamento ou em caso de salário variável, igual à média dos 6 últimos meses de trabalho, apurada conforme a lei salarial ou dissídio da categoria (art.393 da CLT). Não será considerado como salário variável o décimo terceiro salário ou férias, porventura recebidos.

Segurada empregada doméstica: valor correspondente ao do seu último salário de contribuição, que não será inferior ao do salário-mínimo e nem superior ao limite máximo do salário de contribuição.

Segurada contribuinte individual ou facultativa: um doze avos da soma dos doze últimos salários-de-contribuição, apurados em períodos não superior a quinze meses.

 

© Copyright 2009 - Matias Advocacia Previdenciária e Trabalhista | 55 (61) 3326-2840